A rastreabilidade vegetal, determinada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, começa a valer em agosto. A implementação será gradual, até 2020.
O Ministério da Agricultura e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) iniciaram a fiscalização da rastreabilidade de vegetais frescos e frutas na data de hoje, 1º de agosto. O intuito é saber quem e como foram cultivados os alimentos, desta forma possibilita garantir a segurança quanto ao consumo de vegetais frescos e responsabilizar os produtores que cultivarem de maneira incorreta os produtos.
O controle está previsto INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA INC Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. Nesta, consta que os produtos verificados devem conter: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. O produtor deverá informar nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa); endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR).
Os produtores precisam manter os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário (eliminação de pragas) para alguma necessidade de consulta do orgão fiscal, além da data utilizada, recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote do insumo.