Nesta tarde, no Palácio dos Bandeirantes, o Governo do Estado de São Paulo instituiu a Lei 16.887 PL 787, este Decreto desonera de ICMS os produtos agrícolas, como cogumelos, frutas, legumes e verduras - minimamente processados.
Na presença do secretário da Fazenda, Henrique Meirelles; do governador do Estado de São Paulo, João Doria; do secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, e; da coordenadora da CATI, Juliana Cardoso aconteceu o Decreto da Lei 16.887 PL 787, que tramita desde 2017 no territorio paulista.
De acordo com o Decreto da Lei 16.887 PL 787, produtos ralados, picados, cortados, fatiados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados ficam isentos do ICMS, desde que não sejam cozidos e nem recebam a adição de qualquer outro produto.
Nós da ANPC, estivemos presente através da representação de nossos filiados, garantindo a força da Cadeia perante o Estado e ficamos satisfeitos com os trabalhos do dia.